top of page

DO THE AMAZON FIRES TARNISH BRAZIL’S IMAGE ABROAD?

A campanha Freio na Reforma está monitorando os riscos de retrocesso da gigante Reforma Eleitoral para contribuir com o debate técnico sobre as pautas que estão em jogo. Mapeamos pontos de atenção, retrocessos e avanços dos temas em discussão. Confira o placar geral e as análises de cada uma das pautas.

FAIXA.png

 PLACAR 

 MONITORAMENTO MULHERES 

MONITORAMENTO MULHERES
TOPO

3 PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Retira penalidade do não uso do fundo partidário para mulheres na política. 

2. Estabelece como meta de participação de mulheres o status quo atual. 

3. Legaliza o financiamento de candidaturas masculinas com recursos financeiros das candidaturas de mulheres.

2 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Manutenção do percentual mínimo de 30% candidaturas de mulheres.

2Propaganda Institucional para incentivo às candidaturas de grupos minorizados.

7 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Direitos políticos das mulheres e condições equitativas de competição como Norma Fundamental do Direito Eleitoral.

2. Normas sobre recursos financeiros de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

3. Obrigatoriedade de inclusão de mulheres na lista da OAB para composição do TSE e TREs.

4. Planejamento sobre ações institucionais de apoio financeiro e político às candidatas.

5. Exigência de espaço mínimo de 30% para participação das mulheres na política na propaganda eleitoral.

6. Criminalização da violência política contra mulheres.

7. Peso 2 nos votos em candidatas à Deputada Federal para o FEFC e Fundo Partidário.

 PLACAR 

 MONITORAMENTO PESSOAS NEGRAS 

MONITORAMENTO PESSOAS NEGRAS

1 PONTO DE RETROCESSO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Ausência de destinação de recursos financeiros para pessoas negras.

0 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

2 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png

1. Propaganda Institucional para incentivo às candidaturas

de grupos minorizados.

2. Propaganda partidária para incentivo às candidaturas

negras, indígenas e com deficiência.

 PLACAR 

 MONITORAMENTO DIVERSIDADE 

MONITORAMENTO DIVERSIDADE

PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Retira penalidade do não uso do fundo partidário para mulheres na política;

2. Estabelece como meta de participação de mulheres o status quo atual;

3. Ausência de destinação de recursos financeiros para pessoas negras;

4. Legaliza o financiamento de candidaturas masculinas com recursos financeiros das candidaturas de mulheres.

2 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Manutenção do percentual mínimo de 30% candidaturas de mulheres;

2.  Propaganda Institucional para incentivo às candidaturas de grupos minorizados;

8 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Direitos políticos das mulheres e condições equitativas de competição como Norma Fundamental do Direito Eleitoral;

2. Normas sobre recursos financeiros de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;

3. Obrigatoriedade de inclusão de mulheres na lista da OAB para composição do TSE e TREs;

4. Planejamento sobre ações institucionais de apoio financeiro e político às candidatas;

5. Exigência de espaço mínimo de 30% para participação das mulheres na política na propaganda eleitoral;

6. Criminalização da violência política contra mulheres; 

7. Peso 2 nos votos em candidatas à Deputada Federal para o FEFC e Fundo Partidário;

8. Propaganda partidária para incentivo às candidaturas negras, indígenas e com deficiência.

 PLACAR 

 MONITORAMENTO INELEGIBILIDADE 

MONITORAMENTO INELEGIBILIDADE

6 PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png

1. Cria limitação de 8 anos para o prazo das inelegibilidades;

2. Nas inelegibilidades por condenações criminais, estas se restringem para as decisões definitivas ou de colegiados;

3. Impede que beneficiário de certas condutas seja condenado à inelegibilidade;

4. Inclui casos em que a pena tenha sido substituída por restritiva de direitos no rol de exceções para aplicação de inelegibilidade;

5. Cria uma “blindagem” ao candidato que teve candidatura registrada;

6. Veda que o Ministério Público Eleitoral suscite impedimento à candidatura que não tenha sido argüido anteriormente.

2 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Inclui como princípio fundamental do direito eleitoral o “in dubio pro suffragii”, podendo dificultar os processos de inelegibilidades.

2 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Incorporou no texto previsão jurisprudencial sobre inelegibilidades de união estável, parentesco socioafetivo e dissolução da sociedade conjugal;

2.  Incluiu condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito e a ordem tributária, a economia e as relações de consumo no rol de inelegibilidades.

 PLACAR 

 MONITORAMENTO JUSTIÇA ELEITORAL 

MONITORAMENO JUSTIÇA ELEITORAL

5 PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png

1. Amarra as mãos da Justiça Eleitoral na fiscalização das contas dos partidos políticos, que passaria a realizar análise meramente formal, exigindo prova pré-constituída para impugnação (artigos 70 e 71)

2. Retira o poder consultivo dos tribunais eleitorais (art.77)

3. Retira o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral sobre o procedimento para prestação de contas partidárias e de campanha

4. Permite ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei (art.130, §1º)

5. Retira da Justiça Eleitoral a análise das contas das fundações vinculadas aos partidos que recebem recursos do Fundo Partidário

1 PONTO DE ATENÇÃO

icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Possível restrição ao poder de polícia da Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda eleitoral.

0 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

 PLACAR 

 MONITORAMENTO PROPAGANDA ELEITORAL 

MONITORAMENTO PROPAGANA ELEITORAL

3 PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Publicação de conteúdos políticos no ano eleitoral pressupõe a existência de pessoa natural

2. Proibição do uso de perfis automatizados ou perfis robôs em mídias sociais

3. Proibição do banimento, cancelamento, exclusão ou suspensão de perfis de candidatos em mídias sociais

2 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png

1. Suspensão total do perfil quando demonstrada a intenção de “falsear identidade”

2. Garantia do direito de resposta e papel dos provedores que não exercem “controle editorial prévio”

3. Confusão conceitual entre “políticas da plataforma” e “regras de moderação” que pode desestabilizar o ecossistema de moderação de conteúdo

1 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png

1. Cláusula geral que traduz o espírito do art. 19 do Marco Civil da Internet para o Direito Eleitoral

 PLACAR 

 MONITORAMENTO  TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE 

MONITORAMENTO TRANSPARÊNCIA

9 PONTOS DE RETROCESSO

icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Possibilita que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário para custear qualquer tipo de despesa (art. 66, XII);

2. Acaba com o sistema da Justiça Eleitoral usado para prestação de contas partidárias e dificulta a fiscalização por seus técnicos (art. 68);

3. Institui que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos ocorrerá apenas “em caso de gravidade” (art. 68, § 10);

4. Estabelecimento de R$ 30 mil como valor máximo para multar os partidos por desaprovação de suas contas (art. 68, § 10);

5. Diminuição do prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas dos partidos políticos de cinco para dois anos, facilitando a prescrição (art. 68, § 12);

6. Exclusão da competência da Justiça Eleitoral do exame das contas das fundações partidárias, que recebem recursos do Fundo Partidário, e a transfere para o Ministério Público, contrariando decisão do TSE (PC nº 0000192-65/DF) (art. 75);

7. Alteração do caráter jurisdicional, com atribuição de status meramente administrativo

às prestações de contas (art. 68, § 12);

8. Permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria para fiscalizar suas próprias contas (art. 69);

9. Retira o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral sobre os procedimentos para prestação de contas de partidos e das candidaturas (art. 129);

3 PONTOS DE ATENÇÃO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Retirou-se a ocultação das declarações de bens enviadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral;

2. Manutenção do relatório de contas parcial, permitindo-se conhecer receitas e despesas ao longo das campanhas eleitorais;

3. Manutenção do valor atual de R$ 40 mil para receitas estimáveis que não são computadas no limite de doação para campanhas eleitorais;

3 PONTOS DE AVANÇO

icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao_edited.png
icone_mao.png
icone_mao.png
icone_mao.png

1. Retirada da possibilidade de doação de recursos em espécie para campanhas eleitorais e partidos (art. 59, § 2º, inc. II e art. 393, inc. I);

2. Instituição do crime de caixa dois eleitoral, mas com pena máxima passível de acordo de não persecução penal (art. 889 e art. 28-A do CPP);

3. Incorporação de grande parte das previsões sobre arrecadação, gastos e prestação de contas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

bottom of page